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Como Comprar o Seu Imóvel
Quando encontrar o seu imóvel e quiser apresentar uma oferta ao vendedor, conte connosco para representar os seus melhores interesses. Compreendemos que a compra de um imóvel não só é um grande investimento financeiro mas também uma experiência emocional e o comprador e o vendedor têm objectivos completamente diferentes. Por isso pode sempre contar com a nossa experiencia e profissionalismo na mediação da oferta para obtermos o melhor resultado.
Quando ambas as partes concordarem no preço e condições, teremos todo o prazer em recomendar um advogado experiente e outros profissionais. Por norma, recomendamos sempre aos nossos clientes que obtenham uma pré aprovação de crédito pois isto dar-lhe-á uma enorme vantagem caso necessite de concluir o negócio rapidamente. Se ainda não têm crédito aprovado e necessita de ajuda por favor contacte-nos pois podemos ajudá-lo a obter crédito com taxas muito razoáveis. Agora que já concordou no preço e condições com o vendedor, já tem advogado e crédito aprovado os passos que se seguem são geralmente os seguintes: O comprador e vendedor assinam um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) que inclui as condições acordadas, como o preço, condições de pagamento e data de conclusão. É comum que o comprador pague ao vendedor um depósito mínimo de 10% a título de sinal. A lei Portuguesa protege ambas as partes no sentido que, se o comprador desistir da compra perderá o sinal já pago a favor do vendedor, do mesmo modo, se o vendedor desistir da venda, é obrigado a devolver ao comprador, em dobro o valor do sinal já pago. Se o proprietário do imóvel for uma entidade empresarial e num regime jurídico fora do país o advogado do comprador terá que fazer a "due diligence" necessária sobre a empresa dona do imóvel e elaborar um contrato. Quando a compra do imóvel é sujeita a um empréstimo bancário, é feito um registo provisório em favor do banco. Isto é feito para proteger o banco e o comprador. Após a assinatura do CPCV é necessário reunir a seguinte documentação para a Escritura:
Procuração: Por vezes compradores dão uma procuração ao seu advogado para representá-lo na compra do seu imóvel, tratar de número de contribuinte, assinar o cpcv e escritura etc. Isto é bastante normal quando o comprador vive no estrangeiro e não quer estar a deslocar-se a Portugal sempre que haja algo para tratar ou assinar. Registo: Após a Escritura são feitos os registos definitivos a favor do comprador na Conservatória do Registo Predial. Compra de Empresa em Regime Jurídico Favorável Dona de um Imóvel em Portugal: A compra de casa cujo proprietário esteja sedeado num regime jurídico favorável poderá ter benefícios fiscais pois normalmente envolve a compra de uma empresa sedeada no estrangeiro que é dona de um casa em Portugal. Actualmente os regimes jurídicos de Delaware e Malta são os regimes mais usados. Os custos do seu investimento: Ao comprar o seu imóvel deve ter em conta as despesas do seu investimento que poderão ir até aos 10% (máximo) do preço de compra, repartidos da seguinte forma: Teremos todo o prazer em responder a quaisquer dúvidas que possa ter em relação a compra de imóveis em Portugal. Todas as providências foram tomadas para fornecer informações correctas, no entanto recomendamos que procure aconselhamento financeiro e jurídico independente na compra do seu imóvel. |
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