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Como Comprar o Seu Imóvel

Quando encontrar o seu imóvel e quiser apresentar uma oferta ao vendedor, conte connosco para representar os seus melhores interesses. Compreendemos que a compra de um imóvel não só é um grande investimento financeiro mas também uma experiência emocional e o comprador e o vendedor têm objectivos completamente diferentes. Por isso pode sempre contar com a nossa experiencia e profissionalismo na mediação da oferta para obtermos o melhor resultado.

Quando ambas as partes concordarem no preço e condições, teremos todo o prazer em recomendar um advogado experiente e outros profissionais. Por norma, recomendamos sempre aos nossos clientes que obtenham uma pré aprovação de crédito pois isto dar-lhe-á uma enorme vantagem caso necessite de concluir o negócio rapidamente. Se ainda não têm crédito aprovado e necessita de ajuda por favor contacte-nos pois podemos ajudá-lo a obter crédito com taxas muito razoáveis.

Agora que já concordou no preço e condições com o vendedor, já tem advogado e crédito aprovado os passos que se seguem são geralmente os seguintes:

O comprador e vendedor assinam um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) que inclui as condições acordadas, como o preço, condições de pagamento e data de conclusão. É comum que o comprador pague ao vendedor um depósito mínimo de 10% a título de sinal. A lei Portuguesa protege ambas as partes no sentido que, se o comprador desistir da compra perderá o sinal já pago a favor do vendedor, do mesmo modo, se o vendedor desistir da venda, é obrigado a devolver ao comprador, em dobro o valor do sinal já pago. Se o proprietário do imóvel for uma entidade empresarial e num regime jurídico fora do país o advogado do comprador terá que fazer a "due diligence" necessária sobre a empresa dona do imóvel e elaborar um contrato.

Quando a compra do imóvel é sujeita a um empréstimo bancário, é feito um registo provisório em favor do banco. Isto é feito para proteger o banco e o comprador.

Após a assinatura do CPCV é necessário reunir a seguinte documentação para a Escritura:

    1. Caderneta Predial - É um documento emitido pela Repartição de Financas no qual consta o artigo do imóvel, as áreas, localização, confrontações e o valor patrimonial do imóvel.
    2. Certidão de Teor - Este documento é emitido pela Conservatória do Registo Predial no qual consta o nome do proprietário, mostra o historial do imóvel, quem tem direitos sobre o imóvel e se existem eventuais onus, encargos, hipotecas ou penhora sobre o imóvel.
    3. Licença de habitabilidade ou de Construção - Estes documentos são emitidos pela Câmara Municipal. No caso de licença de habitabilidade, esta mostra que a propriedade foi construida de acordo com as plantas e poderá ser legalmente habitada. A licença de construção válida mostra que o imóvel poderá ser construido de acordo com as plantas.
    4. Ficha Técnica de Habitação - É providenciada pelo construtor e nela consta detalhes do construtor, técnicos, materiais utilizados na construção, fornecedores e todos os detalhes do imóvel.
    5. As plantas do Imóvel - Este documento é emitido pela Câmara Municipal, sempre que comprar um imóvel deve sempre ser facultado uma cópia para verificar se o imóvel encontra-se em conformidade com as actuais plantas.
    6. Número de Contribuinte - Emitido pela Repartição de Finanças, e todos os compradores precisam de obter um número antes de comprarem um imóvel.
    7. Peritagem - Um levantamento estrutural não é uma exigência legal mas se tiver algumas dúvidas sobre a estrutura do seu futuro imóvel deve pedir a um perito para examinar o imóvel.
    8. Certificação Energética - Desde 1 de Janeiro de 2009 é necessário obter um certificado energético. Este pretende tabelar de A-G cada imóvel (ou edifício), sendo o A o mais energeticamente eficiente o G o menos.
Escritura: A Escritura geralmente ocorre num Notário que irá supervisionar todo o processo da compra e venda do imóvel, verifica que toda a documentação está ordem, os fundos transferidos para o comprador etc. Existem outros serviços incluindo a "Casa pronta" aonde agora se pode realizar a compra e venda sem recorrer a um Notário.

Procuração: Por vezes compradores dão uma procuração ao seu advogado para representá-lo na compra do seu imóvel, tratar de número de contribuinte, assinar o cpcv e escritura etc. Isto é bastante normal quando o comprador vive no estrangeiro e não quer estar a deslocar-se a Portugal sempre que haja algo para tratar ou assinar.

Registo: Após a Escritura são feitos os registos definitivos a favor do comprador na Conservatória do Registo Predial.

Compra de Empresa em Regime Jurídico Favorável Dona de um Imóvel em Portugal: A compra de casa cujo proprietário esteja sedeado num regime jurídico favorável poderá ter benefícios fiscais pois normalmente envolve a compra de uma empresa sedeada no estrangeiro que é dona de um casa em Portugal. Actualmente os regimes jurídicos de Delaware e Malta são os regimes mais usados.

Os custos do seu investimento: Ao comprar o seu imóvel deve ter em conta as despesas do seu investimento que poderão ir até aos 10% (máximo) do preço de compra, repartidos da seguinte forma:
  • Advogados taxas: 0,5% - 1% da propriedade transação
  • Notario, Registos, Imposto de Selo 1% - 3%
  • IMT 0% - 6,5%


  • Teremos todo o prazer em responder a quaisquer dúvidas que possa ter em relação a compra de imóveis em Portugal.

    Todas as providências foram tomadas para fornecer informações correctas, no entanto recomendamos que procure aconselhamento financeiro e jurídico independente na compra do seu imóvel.
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